Obter a nacionalidade portuguesa é o objetivo de muitos residentes estrangeiros – seja pelo vínculo afetivo com Portugal, pelas oportunidades que a cidadania da UE oferece ou pela estabilidade de direitos que confere. Nos últimos anos, Portugal assistiu a uma procura crescente pela nacionalidade: apenas entre 2020 e 2025 foram milhões de pedidos de nacionalidade recebidos pelos serviços de registro. Entretanto, a Lei da Nacionalidade está em mudança. Recentes movimentações em busca de alterações legislativas em 2025, buscam critérios mais exigentes para naturalização e outras vias de acesso à cidadania. Neste artigo, explicamos as principais formas de obtenção da nacionalidade portuguesa – e como as poissíveis regras poderão impactar em cada caso –, ajudando você a planear a melhor estratégia para se tornar português.
Quais são as principais vias para adquirir a nacionalidade portuguesa? Em termos gerais, a lei prevê: (1) Nacionalidade por origem – aplicável a filhos de portugueses (nascidos no estrangeiro) ou, em certos casos, netos de portugueses; (2) Nacionalidade por nascimento em território português (jus soli) – aplicável a crianças nascidas em Portugal de pais estrangeiros, desde que preenchidas determinadas condições; (3) Naturalização por tempo de residência – dirigida a estrangeiros que residem legalmente no país por um certo período; (4) Aquisição por casamento ou união de facto com cidadão português; (5) outras hipóteses especiais (adoção por português).
O parlamento português buscou alterações em 2024-2025 que tornariam alguns desses caminhos mais exigentes. Por exemplo, no caso do jus soli: com a regra em vigor basta que um dos pais estrangeiros esteja a residir em Portugal há 1 ano para que a criança aqui nascida seja portuguesa, ou tenha título de residência independentemente do tempo de residência. Agora, a eventual exigência aumentaria para 5 anos de residência legal do progenitor. Já a naturalização por tempo de residência, que tradicionalmente requeria 5 anos de residência legal (período reduzido de 6 para 5 anos em 2018), passaria a exigir 7 anos de residência para cidadãos de países lusófonos (CPLP, como Brasil, Angola, etc.) e 10 anos para os demais estrangeiros. Ou seja, pretende-se dobrar o prazo, para a maioria dos candidatos não lusófonos, e aumentar para quem é de país de língua portuguesa. Importante: esse tempo só começaria a contar a partir da obtenção do título de residência – períodos em que o imigrante teria aguardado a documentação não contariam para a nacionalidade.
Além do tempo de residência, Portugal reforçaria os requisitos de ligação ao país. Seria obrigatório comprovar não apenas conhecimento suficiente da língua portuguesa, mas também conhecimentos sobre a História, Cultura e os símbolos nacionais de Portugal, bem como dos direitos e deveres fundamentais e da organização do Estado. Ou seja, vislumbra-se algum tipo de teste de cidadania no futuro. Também se exigiria do candidato uma declaração formal de adesão aos valores do Estado de Direito democrático. Por outro lado, certos caminhos seriam limitados ou fechados: a via dos judeus sefarditas, que desde 2015 permitiu a muitos descendentes obterem nacionalidade, seria encerrada definitivamente pelo legislador; e a nacionalidade por ascendência sairia de cena, abrindo espaço para obtenção da nacionalidade para os bisnetos de portugueses (e desde que residam em Portugal pelo menos 5 anos).
Essas mudanças teriam implicações práticas importantes. Por exemplo, um residente brasileiro que planeava solicitar a nacionalidade após 5 anos deverá rever os prazos – se a lei nova entrar em vigor em breve, terá de esperar 7 anos de residência. Da mesma forma, famílias a ter filhos em Portugal devem estar cientes de que a criança só será portuguesa ao nascer se um dos pais já tiver pelo menos 5 anos de residência legal no país. Quem já reúne os requisitos atuais deve considerar dar entrada no pedido o quanto antes, possivelmente beneficiando das regras vigentes antes da alteração (desde que o pedido seja submetido enquanto a lei atual ainda se aplica). Para novos candidatos, será fundamental preparar-se para cumprir os critérios acrescidos: por exemplo, investir no aprendizado da língua e cultura portuguesas e assegurar que a situação documental esteja sempre regular, a fim de não atrasar o relógio da residência.
Tornar-se cidadão português continua perfeitamente possível, mas o caminho exigirá mais planejamento diante das novas regras. Portugal busca, com estas alterações, garantir uma integração mais efetiva dos futuros cidadãos, privilegiando laços fortes com a comunidade nacional. Para os imigrantes, isso significa que será preciso mostrar uma ligação genuína com o país – seja via tempo de residência mais longo, seja através de conhecimento cultural e idioma. Apesar dos requisitos mais rígidos, as vantagens da nacionalidade portuguesa – liberdade de circulação e trabalho na UE, estabilidade de direitos políticos e civis, entre outras – continuam a fazer este esforço valer a pena. Com orientação adequada, é possível traçar um plano para cumprir as exigências e alcançar o objetivo da cidadania.
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